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# STF tem 5 a 3 por regra diferenciada para mulheres na previdência privada
- URL: https://odiapolitico.com.br/stf-tem-5-a-3-por-regra-diferenciada-para-mulheres-na-previdencia-privada/
- Published: 2026-10-30T10:51:03.000Z
- Updated: 2026-10-30T10:51:03.000Z
- Description: O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 5 votos a 3 a favor de um tratamento diferenciado para as mulheres nos planos de previdência complementar, em julgamento suspenso nesta quinta-feira, 29 de outubro, e retomado em data a ser definida.
- Author: O Dia Político
- Tags: justica

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 5 votos a 3 a favor de um tratamento diferenciado para as mulheres nos planos de previdência complementar, em julgamento suspenso nesta quinta-feira, 29 de outubro, e retomado em data a ser definida. O placar parcial não é a decisão final: o julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente para os votos que faltam.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo tratamento diferenciado e foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Zanin sustentou que os requisitos dos regimes públicos não devem ser estendidos automaticamente aos contratos de previdência complementar, que têm caráter facultativo e contratual, e que a Constituição permite às entidades adotar critérios próprios, desde que não discriminatórios.

O caso é o Recurso Extraordinário 1.415.115, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.423, e nasceu de uma ação de aposentadas do Banco do Brasil contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a Previ. As autoras questionam a regra que exige 30 anos de contribuição para o recebimento integral da complementação de aposentadoria, independentemente do sexo do participante, e defendem o cálculo com base em 25 anos de contribuição, porque a legislação previdenciária previa aposentadoria para mulheres com cinco anos a menos de contribuição.

O argumento das aposentadas é que a exigência igual de 30 anos, embora pareça neutra, prejudica as mulheres, que se aposentam mais cedo no regime público e recebem uma complementação proporcionalmente menor. Do outro lado, representantes das entidades de previdência complementar sustentam que o regime complementar tem particularidades, pois funciona com base em contratos e na constituição de reservas financeiras, e alertam para os impactos financeiros de uma mudança nas regras dos planos.

Este julgamento é o desdobramento da matéria de hoje sobre a retomada da análise, que registrava os votos ainda por serem apresentados. Até a conclusão do julgamento, não há decisão definitiva sobre se o tratamento diferenciado concedido às mulheres na Previdência Social deve ser estendido aos planos de previdência complementar.