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# TCE-MT arquiva apuração sobre falhas em 13 obras da Copa após 12 anos
- URL: https://odiapolitico.com.br/tce-mt-arquiva-apuracao-sobre-falhas-em-13-obras-da-copa-apos-12-anos/
- Published: 2026-10-22T04:05:39.000Z
- Updated: 2026-10-22T04:05:39.000Z
- Description: Processo prescreveu sem julgamento do mérito
- Author: Redação
- Tags: TCE e MP

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) encerrou uma investigação que apurava supostos vícios construtivos em 13 obras executadas para a Copa do Mundo de 2014\. Conforme decisão monocrática nos autos, o processo, que tramitava há mais de uma década, foi extinto com resolução de mérito pelo conselheiro José Carlos Novelli, que declarou a prescrição das pretensões de punição e ressarcimento ao erário.

A investigação, iniciada em 2014 pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), mirava ex-gestores como Maurício Souza Guimarães e Eduardo Cairo Chiletto. Relatórios técnicos iniciais apontaram patologias em diversas estruturas e indicaram que determinações do TCE-MT foram cumpridas apenas parcialmente. Contudo, o rito processual sofreu longas interrupções, incluindo períodos de suspensão para viabilizar Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs).

Em sua decisão, Novelli destacou que o último marco interruptivo da prescrição ocorreu em julho de 2015\. Considerando a legislação estadual e os prazos do Código de Processo de Controle Externo, o relator concluiu que o prazo prescricional de cinco anos — mesmo com as ressalvas de suspensão — esgotou-se ainda em janeiro de 2022\. O posicionamento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Gustavo Coelho Deschamps.

O tribunal ressaltou que o arquivamento não atesta a regularidade das obras nem ignora os problemas estruturais apontados. A decisão enfatiza que a responsabilidade pela correção das patologias segue sob encargo da administração estadual e das construtoras, conforme estipulado em contratos e processos de monitoramento específicos. Conforme a corte, o fim desta representação não prejudica o andamento de outros processos que tratam individualmente dos contratos firmados para o mundial.

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*Fonte: Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT)*