Rigor do TCE-MT com o Fundeb protege a educação pública nos municípios
Fiscalização sobre sobras financeiras e proibição de quitar dívidas antigas com verba da educação evitam desvios de finalidade

OPINIÃO — Este texto expressa a opinião da Redação O Dia Político.
As recentes decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) enviam um recado necessário às administrações municipais do estado. Ao vedar o uso de verbas do fundo para quitar despesas de exercícios anteriores sem lastro financeiro deixado em conta e ao determinar tomada de contas especial em Barão de Melgaço para rastrear sobras não aplicadas, a Corte de Contas reforça a proteção a uma das rubricas mais sensíveis do orçamento público.
Conforme demonstram os pareceres técnicos do TCE-MT, o equilíbrio das contas anuais de uma prefeitura não exime o gestor da responsabilidade estrita sobre os recursos carimbados da educação. A legislação federal e as normas do tribunal exigem que o dinheiro do Fundeb seja integralmente direcionado à manutenção do ensino e à remuneração do magistério dentro do próprio exercício a que se refere, com controle transparente em conta específica.
Aliado à proposta de implantação obrigatória do sistema financeiro único (SIAFIC-MT) nos 142 municípios até 2028, o acompanhamento tempestivo dos gastos educacionais reduz o espaço para improvisos contábeis e garante que o recurso chegue de fato às salas de aula mato-grossenses.
Redação O Dia Político
Fontes: Fatos de Mato Grosso, Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e VGN










