Projeto de lei propõe lista tríplice para cargos de direção em agências
Proposta altera regras de gestão de recursos humanos

O Projeto de Lei 1219/26 institui um processo de pré-seleção para a escolha de cargos de direção em agências reguladoras. Segundo a Agência Câmara, a proposta introduz a exigência de formação de lista tríplice para a indicação dos dirigentes, permitindo que os ocupantes atuais do cargo participem do processo como membros natos.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) afirmou que "a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido".
A matéria também altera a Lei 9.986/00, criando novas hipóteses de perda de mandato, entre elas o desempenho insuficiente recorrente. De acordo com o texto, a decisão final sobre a perda de mandato de dirigentes dessas agências caberá ao Senado Federal. O projeto tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça.
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Fonte: Agência Câmara











