Fachin enquadra desembargador do TRF-1 e CNJ aplica afastamento por 120 dias
Plenário do CNJ aprovou por unanimidade disponibilidade com proventos proporcionais contra desembargador Evandro Reimão dos Reis do TRF-1.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, interveio de forma enérgica contra o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), durante sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira (20). Fachin cortou a fala do magistrado e barrou a sustentação de teses regimentais fora do momento adequado.
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O entrevero ocorreu durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o próprio desembargador. Ao pedir a palavra a título de esclarecimento fático, Reimão dos Reis passou a articular teses sobre paridade de sanções com o Ministério Público da União:
“O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura. Para esse tipo de infração não existe a pena de disponibilidade no Ministério Público”, alegou o magistrado.
‘Não lhe concedi a palavra’
Imediatamente, Fachin cobrou a delimitação do pedido fático e encerrou a manifestação do desembargador de maneira categórica:
“Qual é a matéria de fato, doutor? Essa é uma matéria que implica na interpretação da lei e dos fatos submetidos a julgamento. Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”, advertiu o presidente da Corte.
Unanimidade por disponibilidade de 120 dias
Após a deliberação dos conselheiros, o plenário do CNJ acompanhou integralmente o voto da relatora, conselheira Kátia Magalhães Arruda, e aprovou por unanimidade a aplicação da sanção disciplinar de disponibilidade com proventos proporcionais pelo período de 120 dias.
A decisão colegiada fundamentou a condenação em deficiências graves e reiteradas na condução e vazão do acervo processual do gabinete, desvios na gestão e tratamento direcionado a servidores públicos, além da violação de deveres éticos e funcionais inerentes à toga federal.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, possui sob sua jurisdição a Justiça Federal de treze unidades federativas, abrangendo os estados de Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Bahia, Maranhão, Piauí, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Amapá e o Distrito Federal.
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Fontes: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) · Sessão Plenária Ordinária · Apuração O Dia Político











