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Justiça suspende verba indenizatória de R$ 9,4 mil para cúpula de Sinop

Medida atinge prefeito Roberto Dorner e secretários

Justiça suspende verba indenizatória de R$ 9,4 mil para cúpula de Sinop
Arte: O Dia Político

A Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop determinou a suspensão cautelar do pagamento da verba mensal de R$ 9.421,20 repassada ao prefeito Roberto Dorner, ao vice-prefeito, a secretários municipais, ao procurador-geral e ao controlador-geral da cidade. O despacho liminar atende a uma ação popular movida na comarca local.

Conforme os autos da ação popular, a decisão foi proferida pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior. O magistrado identificou indícios de que o benefício funcionava como um incremento salarial indevido aos agentes políticos, uma vez que o montante era fixo e liberado sem a exigência de notas fiscais individualizadas que comprovassem as despesas.

O pagamento havia sido instituído por meio da Lei Municipal nº 3.629/2025, editada no final de dezembro do ano passado e com efeitos a partir de janeiro deste ano. A legalidade do mecanismo passou a ser contestada judicialmente pelo advogado Marcos Vinicius Borges, que ingressou com a representação contra a prefeitura e seus gestores.

Nos termos da legislação local, os servidores beneficiados precisavam entregar apenas um relatório descrevendo as tarefas externas executadas, sem a apresentação de cupons fiscais. Ao examinar a matéria, o juiz pontuou que o pagamento uniforme a pessoas submetidas a rotinas distintas desqualifica a natureza indenizatória: “Se agentes submetidos a situações distintas recebem exatamente o mesmo valor, o pagamento não decorre da quantificação do prejuízo patrimonial efetivamente suportado por cada um, mas da própria condição funcional do beneficiário”, destacou o magistrado.

Outro ponto apontado na decisão trata da coexistência desse benefício com diárias de deslocamento. O juízo observou que a lei municipal não diferenciava com precisão as despesas abrangidas por cada recurso, gerando risco de sobreposição. Além disso, o despacho ressaltou a afronta ao mandamento constitucional que impõe a remuneração de agentes políticos por subsídio em cota única, vedando acréscimos pecuniários travestidos de indenização.

Com a liminar concedida, a administração municipal ficou proibida de recriar qualquer vantagem similar sem comprovação estrita dos gastos. Os réus da ação terão prazo de 20 dias para formulação da contestação, tempo idêntico concedido ao Ministério Público para sua manifestação nos autos.

Em nota, a Prefeitura de Sinop informou que ainda não havia sido notificada formalmente sobre a liminar. O Executivo afirmou que, assim que for comunicado, apresentará à Justiça as informações e documentos necessários para evidenciar a legalidade da medida, reforçando seu compromisso com a transparência pública e a ordem legal. A Câmara Municipal não respondeu aos pedidos de pronunciamento.

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Fonte: Autos da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop

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