Ação judicial contesta decisão do TCE-MT sobre sanções por obras na MT-170
Processo contesta voto duplo de presidente do tribunal

Uma ação popular ajuizada na Vara Especializada em Ação Civil Pública contesta a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que barrou penalidades aplicadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) ao Consórcio Sanches Tripoloni–Trafecon–MTSUL. O processo foi movido pelo deputado estadual Francisco Guarnieri contra o Estado, o consórcio e o conselheiro presidente do tribunal, Sérgio Ricardo de Almeida.
Conforme os autos da petição inicial, a ação busca anular o posicionamento da corte de contas que suspendeu a rescisão de contrato, multas e a proibição de licitar antes determinadas pela pasta estadual. As medidas administrativas foram tomadas pela Sinfra devido a graves avarias e degradação precoce encontradas na pavimentação da rodovia MT-170, no trecho situado entre os municípios de Castanheira e Colniza.
O contrato inicial, assinado em 2014, previa a pavimentação de 50,70 quilômetros da via por R$ 89 milhões. Embora adequações técnicas tenham sido fixadas em 2022 para garantir durabilidade de dez anos à pista, vistorias realizadas pela Sinfra em março de 2026 identificaram trincas severas do tipo couro de jacaré, buracos e afundamentos nos primeiros 21,74 quilômetros pavimentados, área que já havia sido totalmente quitada. A estimativa oficial para reconstruir o segmento condenado alcança R$ 29,88 milhões.
Diante do cenário, a Sinfra formalizou em 7 de agosto de 2026 o cancelamento do contrato, imputou multas que superam R$ 4 milhões, aplicou suspensão do direito de licitar por dois anos e exigiu reparação ao erário. Em resposta, a MTSUL Construções Ltda., detentora de 96% do consórcio, acionou o tribunal em 26 de agosto de 2026. Pouco depois do protocolo, Sérgio Ricardo de Almeida avocou a relatoria para si, sem sorteio prévio, e expediu liminar suspendendo as medidas estaduais no dia seguinte.
O caso foi submetido ao plenário do TCE-MT em 6 de outubro de 2026 e terminou empatado em 3 a 3 devido à suspeição de um dos membros. O presidente então proferiu um segundo voto para desempatar e ratificar a própria liminar. Na petição judicial, o deputado argumenta que as normas internas do tribunal vedam o voto de minerva ao presidente quando este atua como relator da matéria, além de apontar desrespeito ao princípio do juiz natural e invasão da competência administrativa da Sinfra.
A ação popular salienta ainda que a decisão permitiu que a empreiteira continuasse apta a participar de grandes certames no estado, como uma licitação internacional de concessão rodoviária avaliada em R$ 10 bilhões. O parlamentar pede a concessão de liminar para retomar as punições da Sinfra e, no julgamento do mérito, a anulação do resultado da votação e a redistribuição do processo por sorteio.
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Fonte: Autos da Ação Popular e Registros Processuais do TCE-MT











