segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · Mato GrossoEntrarAssinar
Opinião

Isenção a Apaes alia alívio financeiro ao rigor na segurança

Lei estadual nº 13.491/2026 acerta ao desonerar entidades filantrópicas da taxa de incêndio sem abrir mão da vistoria obrigatória dos Bombeiros.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Foto: Assessoria/Imprensa ALMT

OPINIÃO — Este texto expressa a opinião da Redação O Dia Político.

A sanção da Lei Estadual nº 13.491/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para isentar as Apaes e as Associações Pestalozzi da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), conforme noticiado pelo portal Semana 7, representa um exemplo de boa calibração legislativa entre estímulo social e responsabilidade técnica.

Entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência no interior e na capital operam sob orçamentos estreitos, nos quais cada despesa administrativa fixa compete diretamente com o custeio de terapeutas, professores especializados e manutenção de espaços adaptados. Retirar a cobrança da taxa sobre imóveis vinculados à atividade-fim dessas associações permite que recursos preciosos permaneçam na ponta do atendimento às famílias.

O mérito adicional da legislação está em não confundir isenção tributária com flexibilização de segurança. Ao exigir a comprovação anual de regularidade filantrópica e preservar integralmente a obrigatoriedade das normas técnicas e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Legislativo mato-grossense garante que a proteção à vida dos alunos e profissionais continue sob supervisão rigorosa do Corpo de Bombeiros Militar. Desonerar quem presta serviço público relevante, mantendo a fiscalização técnica em dia, é o caminho correto para o poder público.

Redação O Dia Político

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Fonte: Semana 7

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