Isenção a Apaes alia alívio financeiro ao rigor na segurança
Lei estadual nº 13.491/2026 acerta ao desonerar entidades filantrópicas da taxa de incêndio sem abrir mão da vistoria obrigatória dos Bombeiros.

OPINIÃO — Este texto expressa a opinião da Redação O Dia Político.
A sanção da Lei Estadual nº 13.491/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para isentar as Apaes e as Associações Pestalozzi da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), conforme noticiado pelo portal Semana 7, representa um exemplo de boa calibração legislativa entre estímulo social e responsabilidade técnica.
Entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência no interior e na capital operam sob orçamentos estreitos, nos quais cada despesa administrativa fixa compete diretamente com o custeio de terapeutas, professores especializados e manutenção de espaços adaptados. Retirar a cobrança da taxa sobre imóveis vinculados à atividade-fim dessas associações permite que recursos preciosos permaneçam na ponta do atendimento às famílias.
O mérito adicional da legislação está em não confundir isenção tributária com flexibilização de segurança. Ao exigir a comprovação anual de regularidade filantrópica e preservar integralmente a obrigatoriedade das normas técnicas e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Legislativo mato-grossense garante que a proteção à vida dos alunos e profissionais continue sob supervisão rigorosa do Corpo de Bombeiros Militar. Desonerar quem presta serviço público relevante, mantendo a fiscalização técnica em dia, é o caminho correto para o poder público.
Redação O Dia Político
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Fonte: Semana 7










