TRE-MT mantém multa de R$ 42,7 mil a servidor da Câmara de Canarana
Corte Eleitoral rejeitou recurso de contador que declarou R$ 111 mil em doações estimáveis acima do teto legal de 10% dos rendimentos brutos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por decisão unânime publicada nesta segunda-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico, a multa de R$ 42.734,84 aplicada ao contador da Câmara Municipal de Canarana por doações eleitorais acima do limite permitido em lei. Segundo o portal VGN, a representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após cruzamento de dados fiscais e eleitorais.
De acordo com os autos, o servidor declarou rendimentos brutos de R$ 255.303,06 no ano-calendário anterior ao pleito, o que estabelecia um teto legal de R$ 25.530,30 (10% da renda bruta) para doações a campanhas. No entanto, foram contabilizados R$ 111 mil em doações estimáveis em dinheiro, gerando um excedente de R$ 85.469,69.
Em recurso à Corte, a defesa do contador sustentou que os valores correspondiam à prestação de serviços técnicos de contabilidade e alegou cerceamento de defesa para juntada de novos documentos. O relator do processo, juiz Pérsio Oliveira Landim, rejeitou a preliminar e destacou que a documentação deveria ter sido apresentada na fase de instrução na 31ª Zona Eleitoral.
O magistrado ressaltou ainda que, mesmo na hipótese de doação estimável de serviços próprios, a legislação eleitoral fixa limite máximo de R$ 40 mil para isenção da regra geral dos 10%. Com isso, o plenário considerou proporcional a multa correspondente a 50% do valor excedente.
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Fonte: VGN










