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Eleições 2026

e-Título com foto vale como documento para votar neste domingo

O eleitor que vai às urnas neste domingo pode apresentar o aplicativo e-Título como documento oficial de identificação na seção eleitoral, desde que o cadastro exiba a fotografia.

Mao segura um smartphone
Foto: Dennis Cortes

O eleitor que vai às urnas neste domingo pode apresentar o aplicativo e-Título como documento oficial de identificação na seção eleitoral, desde que o cadastro exiba a fotografia. O aplicativo é a versão digital do título de eleitor e pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos, com o nome e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira.

No primeiro acesso, é preciso preencher nome completo, CPF ou número do título, data de nascimento e nome dos pais, responder a perguntas de segurança e criar uma senha. Os dados informados precisam ser idênticos aos cadastrados na Justiça Eleitoral, e o aplicativo pode pedir ainda o reconhecimento facial pela câmera do celular.

Se o e-Título não exibir a foto, é preciso levar outro documento oficial com fotografia. São aceitos a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e a carteira de identidade profissional reconhecida por lei. O título de eleitor impresso não é obrigatório.

A falta de biometria cadastrada não impede o voto, desde que a situação eleitoral esteja regular. Quem tem biometria passa pela identificação por impressão digital antes de acessar a urna. Se o equipamento não reconhecer a digital, o mesário pode repetir a leitura até quatro vezes e, se a falha persistir, faz verificações adicionais dos dados cadastrais. A falha na leitura da digital não tira o direito de votar.

Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, à vista dos mesários e do eleitor, e só é devolvido após a votação. A restrição vale também para câmeras, filmadoras, relógios e óculos inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto. Quem se recusar a depositar o aparelho não poderá votar naquele momento.

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