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TRE-BA revoga prisão de secretário de Mobilidade de Salvador

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia revogou, nesta segunda-feira, a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, expedida no domingo durante a votação do segundo turno.

Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em Salvador
Foto: Túllio F / Wikimedia Commons

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia revogou, nesta segunda-feira, a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, expedida no domingo durante a votação do segundo turno.

A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador Maurício Kertzman Szporer, após a defesa apresentar recurso questionando a legalidade da prisão. Os advogados alegaram que não houve crime, que não existiu intenção deliberada de descumprir a legislação eleitoral e que não estavam presentes os requisitos para uma prisão preventiva.

Ao reconsiderar a medida, o magistrado afirmou que a ordem tinha o objetivo de assegurar o funcionamento do transporte coletivo durante a votação. Com o encerramento do pleito, segundo ele, essa finalidade deixou de existir. Manter a ordem fora de uma situação de flagrante, registrou, lhe daria caráter apenas punitivo, em ofensa à presunção de inocência.

Outro ponto considerado foi a atuação do Ministério Público Eleitoral. O órgão tomou conhecimento dos fatos e instaurou uma Notícia de Fato para apuração, mas não pediu a prisão do secretário. O magistrado observou que a prisão cautelar depende de solicitação dos órgãos legitimados pela legislação processual penal.

Com a revogação, o tribunal determinou que a Superintendência Regional da Polícia Federal fosse comunicada imediatamente para cancelar a ordem. O secretário estava em Paris quando a ordem foi expedida, no domingo, e tinha previsão de retorno ao Brasil nesta segunda-feira.

A revogação não encerra a apuração. O tribunal determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral e a Polícia Federal investiguem uma possível redução superior a 50% da frota de ônibus em circulação no domingo da votação. A Prefeitura de Salvador, a Secretaria Municipal de Mobilidade e as empresas concessionárias terão prazo de 48 horas para preservar e apresentar documentos relacionados à operação dos ônibus durante o dia da eleição.

A ordem de prisão havia sido expedida após vistoria judicial constatar que a frota de ônibus em circulação na capital baiana estava abaixo do número registrado nos dias úteis. Na manhã do domingo, atrasos no transporte coletivo motivaram o acionamento da Justiça Eleitoral. A prefeitura informou que o serviço foi normalizado ainda durante a manhã e que a gratuidade do transporte foi mantida.

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