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Opinião: o voto aberto do veto do Judiciário deveria ser a regra, não exceção

Foi preciso ordem judicial para o eleitor ver cada voto

Opinião: o voto aberto do veto do Judiciário deveria ser a regra, não exceção
Foto: Hideraldo Costa/ALMT

Opinião · Texto de opinião da redação de O Dia Político. Os fatos citados têm link para as fontes.

Em dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso manteve, por 12 votos a 10, o veto ao reajuste de 6,8% dos servidores efetivos do Judiciário. A votação foi secreta. Quase dois anos depois, em 7 de outubro, os deputados repetiram a análise, agora de forma aberta e nominal, e o veto foi mantido de novo, por 12 a 6, segundo o Diário de Cuiabá e a Gazeta Digital.

O resultado praticamente não mudou. O que mudou foi o que o eleitor pode saber. E só mudou porque o Tribunal de Justiça determinou que a Assembleia refizesse a votação com votos públicos, chegando a fixar, em setembro, multa pessoal de R$ 50 mil por dia ao presidente da Casa em caso de descumprimento, conforme o Diário de Cuiabá.

É esse o ponto que merece atenção. A decisão sobre o mérito, manter ou derrubar o veto, é prerrogativa legítima dos deputados, e há argumentos respeitáveis dos dois lados. De um, o impacto estimado pelo próprio TJMT, de cerca de R$ 133 milhões, e a cautela com a folha de pagamento do Estado. De outro, a reivindicação de uma categoria que viu aprovado pelos próprios deputados um reajuste que nunca entrou em vigor. A ordem judicial, aliás, não impôs resultado algum; exigiu apenas transparência.

Quem defende o voto secreto em vetos costuma argumentar que ele protege o parlamentar de pressões, seja do Executivo, seja de corporações organizadas. O argumento não é desprezível: o sigilo pode, em tese, dar liberdade a quem teme retaliação. Mas, num caso que envolve dinheiro público e uma categoria específica de servidores, o custo do segredo é maior do que o benefício. O eleitor perde a capacidade de saber como votou o deputado em quem confiou, justamente na hora de cobrar coerência.

Há ainda um dado que o voto aberto escancara: as ausências. Foram cinco segundo a Gazeta Digital, seis segundo o Diário de Cuiabá. Em uma votação que se arrastava desde 2024 e que trancava a pauta da Assembleia, a ausência também é uma posição, e o eleitor tem o direito de conhecê-la.

Votações nominais deveriam ser o padrão em toda deliberação que mexa com o orçamento, e não uma concessão arrancada por decisão judicial. Mato Grosso acaba de eleger uma nova Assembleia. Seria um bom começo de legislatura se a própria Casa, sem esperar por outra ordem do Judiciário, deixasse claro em seu regimento que o voto do parlamentar pertence a quem o elegeu.

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Fontes: Diário de Cuiabá · Gazeta Digital

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