STF prorroga prazos que vencem em 30 de outubro e 2 de novembro

O Supremo Tribunal Federal informou que os prazos processuais que começam ou terminam na sexta-feira, 30 de outubro, e na segunda-feira, 2 de novembro, serão prorrogados automaticamente. A mudança acompanha a alteração no horário de funcionamento do Tribunal nesses dois dias, em razão do Dia do Servidor Público e do feriado de Finados. A prorrogação automática evita prejuízo a partes e advogados que teriam um prazo vencendo justamente em um dia sem expediente normal. Na prática, quem tem prazo processual com início ou fim marcado para 30 de outubro ou 2 de novembro não precisa adotar nenhuma providência extra para garantir a prorrogação: ela ocorre de forma automática, conforme a regra anunciada pelo Tribunal. A orientação vale para os processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal e não altera os prazos de outros tribunais, que seguem os calendários próprios de cada órgão.




