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segunda-feira, 2 de novembro de 2026 · Mato GrossoEntrarAssinar
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Defesa de Vorcaro leva ao STF laudo sobre arquivos alterados no celular

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, apresentou nesta quinta-feira, 29 de outubro, ao Supremo Tribunal Federal, uma perícia particular que aponta registros de criação e de modificação de arquivos no celular dele após a apreensão do aparelho pela Polícia Federal.

Defesa de Vorcaro leva ao STF laudo sobre arquivos alterados no celular
Prédio do Supremo Tribunal Federal, Brasília — Foto: Alex Pereira / Wikimedia Commons

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, apresentou nesta quinta-feira, 29 de outubro, ao Supremo Tribunal Federal, uma perícia particular que aponta registros de criação e de modificação de arquivos no celular dele após a apreensão do aparelho pela Polícia Federal. O aparelho foi apreendido em novembro de 2025, depois da prisão de Vorcaro no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Segundo o laudo, elaborado pelo assistente técnico da defesa, 657 arquivos apresentaram registro de modificação em 18 de novembro de 2025, dia da prisão, dos quais 59 eram bancos de dados. Na mesma data, 436 arquivos teriam sido criados, entre eles 94 imagens, 222 arquivos de configuração do sistema e 5 bancos de dados. Ao ampliar o período examinado, o perito contabilizou 999 arquivos com registros de alteração posteriores à apreensão.

O próprio laudo, porém, não determina quem operou o aparelho, não conclui que houve interferência humana deliberada e não estabelece se as imagens vieram de fotos, cópias, edições ou importações. Uma data de criação ou de modificação, isolada, também não prova que o conteúdo de um arquivo foi alterado. A defesa pede acesso aos arquivos originais da extração forense, aos registros de manuseio e à documentação completa da cadeia de custódia do aparelho. Até aqui, não há decisão do Supremo sobre o pedido.

Vorcaro foi indiciado pela Polícia Federal, junto com outras 14 pessoas, em 28 de outubro, no inquérito sobre o Banco Master e o Banco de Brasília. O indiciamento não é uma condenação, e cabe ao Ministério Público decidir se apresenta denúncia após a conclusão das apurações.

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