TCU aprova cálculo da CBS em 11,3% para 2027 e envia ao Senado
O plenário do Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, em 11,3% para 2027.

O plenário do Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, em 11,3% para 2027.
O percentual exato calculado é de 11,3468%. O cálculo foi elaborado pelos técnicos do tribunal com base nos dados enviados pela Receita Federal em setembro e referendado pelo plenário na sessão extraordinária desta quarta, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo.
Com a aprovação, os números seguem para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. O tribunal deve encaminhar a proposta até esta sexta-feira, 30 de outubro. O TCU não fixa a alíquota: ele calcula e propõe, e quem define o percentual final é o Senado.
Se o Senado não fixar o percentual dentro do prazo, valerá temporariamente o cálculo do tribunal a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor, ainda em fase de teste, com cobrança reduzida.
A CBS é o tributo federal criado pela reforma tributária sobre o consumo e substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Na mesma reforma, o ICMS estadual e o ISS municipal serão aglutinados no Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.
O percentual aprovado ficou acima das estimativas anteriores. Em 2024, a previsão era dividir a alíquota média de 26,5% entre 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, e em julho o Comitê Gestor do IBS estimou a CBS de referência em 9,21%.
O cálculo inclui ainda um redutor de 44,2% nas compras da administração pública direta, autárquica e fundacional, o que significa algo próximo de 6,3% efetivos nessas aquisições. O mecanismo busca preservar a neutralidade da reforma, sem alterar a distribuição de receitas entre os entes pela via das compras governamentais.




